O recesso para o funcionalismo público municipal acontece entre os dias 23 a 31 de dezembro de 2024. Somente os setores que exercem atividades essenciais ou que não permitem paralisação, devido a sua natureza, continuam com as suas atividades.
Essa ressalva se aplica também aos trabalhos correlatos ao da Comissão de Licitação e secretarias afins, e ao da Comissão de Transmissão de Governo, instaurada pelo Decreto nº 8115, de 25/11/2024, com a finalidade de repassar informações e documentos aos representantes da nova administração, definida pelo resultado das Eleições Municipais 2024.
Os servidores que desempenham atividades essenciais na Secretaria da Saúde (Sesau) também seguem desempenhando seus trabalhos. Para tanto, fica a critério do respectivo chefe da pasta o estabelecimento de escala de revezamento de folgas, para que seja assegurada a continuidade da prestação de serviços de saúde aos munícipes.
Demais secretários, superintendentes e diretores estão, da mesma forma, autorizados a estabelecerem regimes de plantão em setores estratégicos, por meio de escalas de compensação correspondente aos dias não trabalhados.
A medida foi instituída por meio do Decreto nº 8118/2024 publicado em 4/12 no Diário Oficial do Município (DOM) nº 2520, em função dos festejos de fim de ano.
LINK: aqui – https://www.camacari.ba.gov.br/wp-content/uploads/2024/12/diario-2520-certiticado.pdf





