CASO LARISSA PAVAN: Acusado pelo crime, Marlon Ribeiro continua foragido. Família pede justiça!

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Com cartaz na mão e no local do crime, Cley Lima, padrasto de Larissa Pavan clama por justiça! O gesto representa a dor, o sofrimento da família que há pouco mais de seis meses convive com a perda da jovem de 27 anos assassinada a tiros na BA 099, Estrada do Coco, na altura da localidade de Guarajuba – Camaçari, enquanto vinha de um passeio com os irmãos em Salvador.

O acusado pelo crime Marlon Ribeiro dos Santos encontra foragido. A família que é de Eunápolis, extremo Sul da Bahia, espera que Marlon seja preso pela polícia podendo contar com a ajuda de todos pelo Disque 181. O anonimato é garantido.

Entenda o caso:

Larissa Pavan de Assis morava em Eunápolis, no extremo sul da Bahia e estava hospedada com a família em Guarajuba.

No dia, 7 de dezembro de 2024, a jovem de 27 anos retornava de um passeio em Salvador ao lado de seus dois irmãos. O grupo vinha no carro com o motorista de aplicativo quando foi surpreendido com os disparos na BA 099, conhecida como Estrada do Coco, na altura da entrada de Guarajuba, litoral de Camaçari.

O motorista sofreu ferimentos leves, e os irmãos saíram ilesos. enquanto que Larissa foi atingida pelos disparos, não resistiu aos ferimentos e morreu.

Na ocasião, as investigações revelaram que o veículo usado no ataque estava sendo conduzido pelo principal suspeito, que teve a identidade confirmada, mas que não foi divulgada. De acordo com a polícia, o suspeito disparou contra o carro das vítimas após uma tentativa frustrada de ultrapassagem, já que o veículo seguia em baixa velocidade.

A DEFESA.
De acordo com o processo: Marlon Ribeiro dos Santos x 1ª Vara Criminal de Camaçari – Processo nº 8000641-40.2025.8.05.0039, a defesa alegou que seu cliente se apresentou á justiça para prestar esclarecimentos, não havendo o fundamento para prisão.

“O requerente apresentou-se espontaneamente às autoridades policiais em 17 de janeiro de 2025, junto à 4ª Delegacia de Homicídios de Camaçari, acompanhado dos seus defensores constituídos, oportunidade em que prestou esclarecimentos formais, assumindo, inclusive, a autoria do delito, não havendo fundamento para a continuidade da prisão”, detalha a petição acostada no processo.

PRISÃO MANTIDA

O Ministério Público apresentou manifestação, sendo acolhida pela JUIZA, que manteve a prisão do acusado.

“(…) Ante o exposto, acolho a manifestação do Ministério Público e INDEFIRO o pedido de revogação da Prisão Temporária de Marlon Ribeiro dos Santos, mantida a decisão de sua decretação, em todos os seus termos. Camaçari, 13 de de fevereiro de 2025. Maria Claudia Salles Parente Juíza de Direito”. 

por Carluze Barper

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