ALIANÇA: Ex-prefeito de Camaçari Ademar Delgado firmou contratos com a LDR, empresa do vereador Dílson Magalhães Junior (PEN) no período eleitoral de 2016. Os acordos somados mais de R$ 3 milhões apontam que o edil concorreu ao pleito sem desincompatibilizar do cargo de sócio, infringindo a lei.

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O ex-prefeito de Camaçari, Ademar Delgado (sem partido) firmou pelo menos 04 (quatro) contratos (63/2016; 118/2016; 171/2016; 202/2016) com a LDR Construtora Ltda/ME, empresa do vereador Dílson Magalhaes Junior, em 2016, durante período eleitoral. Somados os acordos, totalizam o valor de R$ 3.291.630,00 (três milhões duzentos e noventa e um mil, seiscentos e trinta reais).

O mais intrigante é que o edil, na ocasião não se desincompatibilizou do cargo de sócio da empresa pelo menos 6 meses antes das eleições, conforme orienta a Lei Complementar 64/90, Ar.1º, inciso II, línea i, e ainda assim mantinha relação contratual com o então gestor municipal, o qual era correligionário político.

O contrato de n. 202/2016 é um dos exemplos graves da irregularidade. O pacto firmado no valor de R$ 219.040,19 (duzentos e dezenove mil, quarenta reais e dezenove centavos), para construção da sede do Conselho Municipal de Meio Ambiente datado em agosto de 2017 prosseguiu até fevereiro de 2017, ou seja, durante o período em que o dono da LDR, Dílson Magalhaes Junior, foi escolhido candidato nas conversões partidárias,  participou de toda campanha política ao lado de Ademar Delgado, apoiando inclusive, a candidata dele a prefeita Jailce Andrade (PcdoB); foi eleito vereador em 3 de outubro de 2016; diplomado e empossado em janeiro de 2017, durante a vigência do referido acordo.

 

O caso foi denunciado pelo munícipe, Fabio Rennan Silva Marques, nesta quinta-feira (5) a Procuradoria-Geral de Justiça da Bahia, gerando o processo n. 3.9.214870/2017 e ao Tribunal de Contas do Município, originando o processo n 08057-17. Se comprovadas as irregularidades, o vereador poderá ser afastado do cargo legislativo e o ex-prefeito Ademar Delgado responder por ato de improbidade administrativa.

 

Por Carluze Barper/Jornalista

 

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